Receita Federal regulamenta tributação de remessas ao exterior
por: Receita Federal
Publicado: 29/08/2017 11h50
Última modificação: 29/08/2017 12h22
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1732/2017 trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1732/2017 que altera a IN RFB nº 1.455 que dispõe sobre o IRRF incidente nas remessas para o exterior .
A IN foi ajustada para refletir a alteração ocorrida na tributação do ganho de capital.
A lei tributária aplicava alíquota de 15% sobre o ganho de capital independente de seu valor. Essa regra foi alterada, passando a existir as alíquotas de 15%, de 17,5%, de 20% e de 22,5%, cuja incidência é maior quanto maior for o ganho de capital.
Fonte:Receita Federal
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/agosto/receita-federal-regulamenta-tributacao-de-remessas-ao-exterior
Publicado: 29/08/2017 11h50
Última modificação: 29/08/2017 12h22
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1732/2017 trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1732/2017 que altera a IN RFB nº 1.455 que dispõe sobre o IRRF incidente nas remessas para o exterior .
A IN foi ajustada para refletir a alteração ocorrida na tributação do ganho de capital.
A lei tributária aplicava alíquota de 15% sobre o ganho de capital independente de seu valor. Essa regra foi alterada, passando a existir as alíquotas de 15%, de 17,5%, de 20% e de 22,5%, cuja incidência é maior quanto maior for o ganho de capital.
Fonte:Receita Federal
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/agosto/receita-federal-regulamenta-tributacao-de-remessas-ao-exterior